Para evitar a circulação e a transmissão de doenças infectocontagiosas, como a covid-19, um projeto de lei estabelece a obrigatoriedade de instalação de túneis, cabines ou pórticos de descontaminação nas entradas de espaços com potencial de grande aglomeração de pessoas. O projeto (PL 4.117/2020) foi apresentado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
A proposta prevê que o descumprimento dessa exigência acarretará multa, definida e regulamentada pelo ente federado competente para a fiscalização. O texto considera como circunstâncias agravantes na gradação da seguinte penalidade: ser o infrator reincidente; ser o espaço fechado; o número de pessoas comportadas pelo espaço; e a densidade de indivíduos.
De acordo com o texto, são considerados espaços com potencial de grande aglomeração os terminais rodoviários, metroviários, portos e aeroportos; locais utilizados para realização de eventos culturais e esportivos; centros comerciais instalados em ambientes fechados; locais de culto religioso; além de outros que venham a ser definidos em regulamento federal, estadual, distrital ou municipal. (Fonte: Agência Senado)