Promotor Lauriney Reis chama atenção para responsabilidade dos administradores de grupos de WhatsApp durante eleições

por Carlos Britto // 02 de outubro de 2020 às 15:29

Desde o início das pré-campanhas, a Justiça Eleitoral vem orientando candidatos, partidos e a população quanto ao que pode ou não durante as eleições 2020, o que evita transtornos futuros. No último dia 27 de setembro, foi permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet, e por conta da pandemia, esse espaço se tornou indispensável para a propaganda durante o pleito, como a utilização dos grupos de WhatsApp, mas seguindo à risca a legislação. Segundo promotor eleitoral Lauriney Reis Lopes, que atua na 144ª Zona Eleitoral de Petrolina (PE), o administrador deve ficar atento às publicações para que não seja responsabilizado. 

“O administrador tem responsabilidade tanto cível quanto eleitoral e digo mais, ainda tem a responsabilidade criminal. Então, todo e qualquer administrador de grupo de WhatsApp quando vir uma postagem irregular em relação à propaganda eleitoral, deve advertir imediatamente aquele que postou. E se aquele que postou continuar postando mensagens que venham a ferir a honra de candidatos, partido político ou coligação, deve excluir aquela pessoa”, explicou o promotor eleitoral durante o Programa Carlos Britto, na Rural FM, desta quinta-feira (1º).

De acordo com Lauriney, as críticas construtivas estão permitidas. “Dizer que aquele candidato ou aquele partido, aquela coligação, praticou  atos contrários ao erário público, não realizou ações que eram obrigados pela lei a praticar, aí é uma crítica. Agora não pode é atacar a honra das pessoas, dos candidatos, dos partidos políticos, e das coligações, onde pessoas que exerçam mandato eletivo, cujos grupos políticos, estejam em campanha”, complementou.

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