Promotores de Justiça são recomendados a alertarem organizadores de eventos de fim de ano sobre proibições sanitárias

por Carlos Britto // 08 de dezembro de 2020 às 17:50

Foto: Blog do Carlos Britto/arquivo

Devido ao aumento de casos de infecção pelo novo coronavírus (Covid-19) – inclusive no número de mortes – neste final de ano, e pela divulgação do calendários de festas, shows e eventos similares com a expectativa de gerar aglomerações de pessoas, o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, recomendou aos promotores de Justiça de Pernambuco, com atribuição na defesa da saúde e criminal, que adotem as providências necessárias para que sejam cumpridas as normas sanitárias definidas pelos governos Federal, Estadual e Municipal, notadamente as medidas de distanciamento social já impostas pelo Estado.

A recomendação segue o decreto estadual 49.891 anunciado ontem (7), com a proibição de shows, festas e similares, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes públicos ou privados, inclusive em clubes sociais e hotéis, independentemente do número de participantes, o qual sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro deste ano. O decreto também foi elaborado devido à preocupação com os eventos anunciados para as festas de fim de ano.

Segundo o documento estadual, permanecem autorizados casamentos, formaturas e eventos sociais similares, observada a limitação de 30% da capacidade do ambiente, com até no máximo 300 pessoas, bem como as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

“Mesmo diante da vedação da realização de eventos corporativos, e sociais, devem ser coibidas ações daqueles que insistem no descumprimento das regras sanitárias, conforme amplamente divulgado na mídia”, citou Francisco Dirceu Barros em sua recomendação. “Trata-se de fato público e notório o recrudescimento do número de casos e mortes de pessoas infectadas com a Covid-19, inclusive com o aumento da ocupação de leitos na rede pública e privada, pelo que se mostra necessário garantir que as medidas até agora adotadas sejam efetivamente cumpridas”, explicou o procurador-geral de Justiça.

A recomendação também menciona o art. 268 do Código Penal, que define como infração de medida sanitária preventiva, “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, com pena de detenção de um mês a um ano e multa. Sendo assim, cabe ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) alertar aqueles que insistirem em descumprir as normas sanitárias sobre aglomeração de pessoas e distanciamento social que responderão pelo desrespeito ao Código Penal.

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