Foi promulgada na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) a lei que proíbe a cobrança de taxa de religação de energia elétrica, em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento. A promulgação foi publicada no Diário Oficial da AL-BA de quinta-feira (15).
Com a decisão, fica determinado que, em caso de suspensão por atraso, a concessionária deve retomar o fornecimento sem qualquer custo ao consumidor, num prazo máximo de 24 horas.
“A via de cobrança natural, dentro de um Estado Democrático de Direito, é a judicial, com obediência ao devido processo legal. O contribuinte não pode ser submetido a constrangimento pela adoção desta via, que, embora aceita, submete-os a danos materiais e morais, de difícil reparação“, explicou o deputado estadual Targino Machado, autor do projeto de lei. A lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação. (fonte: Bahia Notícias)
Mais uma besteira legislativa para ficar bem na foto.