Quem se negar a teste do bafômetro poderá ser punido

por Carlos Britto // 26 de novembro de 2009 às 08:00

bafoA Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou ontem (25) o texto-base do projeto que trata de alterações no Código de Trânsito Brasileiro. Resta ainda a votação de destaques para que o projeto seja liberado para votação no plenário da Casa.

O principal destaque do texto-base é a maior rigidez contra o motorista que dirigir embriagado. Com o projeto, quem se negar a fazer o teste do bafômetro poderá ser levado para a delegacia e estar sujeito a pena de detenção.

Pela legislação atual, a chamada Lei Seca, os motoristas que não fazem o teste têm a carteira apreendida, o carro retido, recebem uma multa, mas estão livres de processo penal.

A intenção do relatório da deputada Rita Camata (PSDB-ES) é que estes motoristas fiquem agora sujeitos a uma pena que pode chegar a até três anos de prisão, de acordo com o código de trânsito. Atualmente, só quem faz o teste e tem nível alto de embriaguez está sujeito a prisão.

Com informações e foto G1

Quem se negar a teste do bafômetro poderá ser punido

  1. Gilberto disse:

    Esse projeto é coisa morta, inconstitucional. Ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo, isso é garantia constitucional.

  2. galdino neto disse:

    “A lei é a força colocada a serviço da sociedade para o benefício de todos”.
    César Beccara.

    Gostaria de compartilhar com os amigos do blog a interpretação de um Promotor de Justiça em relação à matéria aqui exposta, que está disponível na página http://www.leieordem.com.br/lei-seca-bafometro-o-que-ninguem-explica.html

    Eu, particularmente, não vejo nada de mais em alguém ser submetido a um bafômetro. Quem não deve, não teme… Do jeito que as coisas vão, daqui há alguns dias ninguém vai querer ser mais revistado, parar seus veículos em blitz, sob a alegação de que os direitos individuais estão sendo violados… Essa permissividade é que faz com que o Brasil tenha o trânsito mais violento do mundo. Ainda acho o Codigo de Trânsito muito brando com os motoristas infratores. Sabemos que as punições severas não trarão de volta vidas perdidas, mas prevenirá muito que outras o sejam…

    Vejam o texto abaixo, texto esse que reproduz o que penso a respeito:

    Lei seca. Bafômetro: o que ninguém explica
    Por: Pedro Rubim Borges¹ – Promotor de Justiça

    Quando uma lei afeta de maneira significativa os interesses de uma sociedade, inicia-se uma disputa jurídica em torno da conveniência e da constitucionalidade da nova lei. Com relação à conveniência da “lei seca“, a imprensa e a opinião pública parecem já ter se rendido aos fatos. Desde que a lei entrou em vigor, o número de acidentes fatais em nossas estradas foi significativamente reduzido. Além disso, também se verificou uma significativa redução de despesas em hospitais públicos e na manutenção de nossas estradas. Por outro lado, a nova legislação também afetou o lucro de bares e casas noturnas. Sem poder questionar a conveniência da lei, advogados destes grupos passam a questionar a sua constitucionalidade.

    Alegam estes advogados que a constituição brasileira assegura o direito ao silêncio e, como corolário lógico deste direito, ninguém está obrigado a produzir provas contra si mesmo. A este respeito não há dúvidas.

    O direito ao silêncio está previsto no artigo 5º, Inciso LXIII, da Constituição. Em conseqüência, a pessoa acusada não precisa participar de nenhum ato processual em que ela possa vir a produzir prova contra si própria. Pode se recusar a ser interrogada na delegacia de polícia e mesmo pelo juiz criminal. Pode ainda se recusar a participar de uma reprodução simulada de fatos, em que poderia ter que reconhecer que sua versão dos fatos foi fantasiosa. Em ambos os casos, porém, a participação do acusado envolve expressão de idéias e ele possui o direito constitucional de permanecer calado. Não é obrigado a expressar idéias que possam incriminá-lo.

    A este coro de advogados se uniu o doutor Ary Bergher, em artigo publicado no dia 14/08, em que associa tais direitos à tradição jurídica iluminista e à proteção contra a tortura. Surge, então, um paradoxo: todos os modernos países ocidentais seguem esta mesma tradição, repudiam a tortura e, ainda assim, adotam o emprego obrigatório do bafômetro como estratégia para reduzir as mortes no trânsito. Como isso pode ser possível? O que nenhum dos nossos advogados explica é que, ao redor do mundo, a interpretação que se dá a estes direitos está diretamente ligada à sua trajetória histórica de proteção ao silêncio e à liberdade de consciência.

    A Constituição norte-americana foi a primeira a prever o direito ao silêncio. Nos Estados Unidos, o bafômetro e o princípio da auto-incriminação convivem em perfeita harmonia. A explicação é simples: o motorista que sopra o bafômetro não está expressando nenhuma idéia. Soprar o bafômetro não viola a consciência do motorista. Ele está simplesmente entregando uma amostra de material para ser submetido a análise científica.

    Não por acaso, o direito norte-americano também autoriza os juízes a intimarem acusados para providenciarem uma amostra de material para que seja feito o exame de DNA. Finalmente, há um exemplo bastante esclarecedor. Sempre que é necessária a realização de exame de identificação de voz, a pessoa acusada não pode se recusar a providenciar uma amostra de sua voz para análise científica.

    Ainda que ela tenha o direito de permanecer calada, este direito está diretamente relacionado à proteção da consciência do acusado. A mera repetição de um texto em voz alta não ofende sua dignidade pessoal, nem viola sua liberdade de consciência.

    O direito norte-americano é bem claro. O princípio da auto-incriminação abrange apenas atos que envolvam a expressão de idéias. Logo, o bafômetro não viola a constituição. No direito brasileiro, o STF deverá em breve esclarecer a questão. Temos as mesmas cláusulas constitucionais. Temos a mesma necessidade de conter as mortes no trânsito. Temos que ter uma decisão que desconstrua o discurso formalista dos advogados brasileiros e que atenda às necessidades de nossa sociedade, a quem a Constituição, em última instância, se destina.

    ¹Pedro Rubim Borges-Fortes é Professor da FGV, Promotor de Justiça, Mestre em direito por Harvard e por Stanford, e já foi parado para fazer teste do bafômetro na Espanha, onde essa história de inconstitucionalidade não cola.”

    Disponível em http://www.leieordem.com.br/lei-seca-bafometro-o-que-ninguem-explica.html

  3. eu disse:

    hahahahahaha meu irmao foi morto no transito o motorista se negou fasert o teste de bafometro sembo liberado na hora isso é lei que lei é esta hem ?

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