Quem vence a batalha: os vereadores ou o Poder Judiciário?

por Carlos Britto // 05 de janeiro de 2015 às 06:20

Como tem sido recorrente em Petrolina, a Justiça agora atua para administrar a prefeitura e até a Câmara de Vereadores. Na prefeitura, o prefeito Julio Lossio abre mão de governar e e a questão do transporte urbano depende de uma decisão judicial. Agora para se eleger um presidente da câmara, mais uma vez, o problema passa pela Justiça. E os desdobramentos disso podem gerar uma queda de braço entre poderes, com consequências sérias.

O Poder Judiciário de Petrolina, apreciando a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Petrolina para o Biênio 2015/2016, anulou a disputa e determinou que fosse realizada uma nova, a ser realizada no primeiro dia da sessão legislativa de 2015.

Pela decisão do juiz, a nova eleição deveria ter acontecido dia 01/01/2015. A decisão proferida proibia ainda a recondução dos atuais membros da Mesa para os mesmos cargos atualmente ocupados.

Como não vimos a eleição e ela não se realizou, a decisão está sendo totalmente descumprida.

Não se tem notícia que exista uma outra decisão de instâncias superiores do Poder Judiciário, suspendendo ou revogando a decisão do titular da Vara da Fazenda Pública de Petrolina. Se não existe nova decisão está caraterizada a desobediência da decisão judicial.

Vejam a parte da decisão que marca data da eleição:

 “Posto isso, considerando tudo o mais que dos autos consta e os princípios atinentes à espécie com supedâneo na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município de Petrolina e Regimento Interno da Câmara Municipal de Petrolina, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL e, em conseqüência, CONCEDO A SEGURANÇA para anular a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Petrolina realizada em 11/09/2014 e determinar à Autoridade Coatora, Sr. Osório Ferreira Siqueira, sob pena de responsabilização no âmbito civil, penal, administrativo, sem prejuízo de apuração de prática de ato de improbidade administrativa, que adote as medidas necessárias no sentido de:

  1. a) realizar a eleição e a posse da Mesa Diretora, para o biênio 2015/2016, no primeiro dia da sessão legislativa de 2015, conforme art. 27 da Lei Orgânica do Município de Petrolina; ”

Outro aspecto que merece reflexão é o que diz respeito ao lapso de tempo do mandato da Mesa Diretora. A Lei Orgânica do Município, e outras leis que regem a matéria, estabelecem que o Mandato da Mesa Diretora será de dois anos. Sendo assim, para que a nova Mesa pudesse cumprir mandato de dois anos, teriam que iniciar o mesmo em 01/01/2015, sob pena de haver diminuição deste tempo, já que todos os atuais vereadores encerrarão seus mandatos em 31 de dezembro de 2016.

Se a nova Mesa assumir apenas no dia 1 de fevereiro, terá um mandato de 1 ano e 11 meses, em total afronta à Lei Orgânica do Município de Petrolina.

Com a palavra, a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Petrolina, o Poder Judiciário e os autores do Mandado de Segurança que anulou a eleição feita.

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