Questão dos tachões vai parar no Ministério Público de Pernambuco

por Carlos Britto // 21 de dezembro de 2009 às 15:10

tachõesA reclamação do leitor Pedro Caldas Filho, aqui no Blog, em relação aos redutores de velocidade (ou tachões, como são mais conhecidos) colocados pela EPTTC em Petrolina, parece estar surtindo efeito.

A questão foi parar no Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio de Erick Juchark da Silva. Confiram:

Prezados cidadãos de Petrolina, li a matéria que diz respeito ao uso irregular do material denominado de Tachas e Tachões, usado arbitrariamente em forma de redutores de velocidade por autoridades de Trânsito e Prefeitura de Petrolina. Segue anexo documento (e nº de protocolo) que protocolei junto ao Ministério Público de Pernambuco.

Após iniciativa, recebemos resposta do CONTRAN (Comissão Nacional de Trânsito) que respondeu com a Resolução 336 (que proíbe literalmente o uso das Tachas como redutores de velocidade) do CTB. Agora é muito simples: basta pressionar a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, fazendo visitas lá no prédio do Ministério Público Estadual em Petrolina e pedir resposta ao protocolo em epígrafe.

Questão dos tachões vai parar no Ministério Público de Pernambuco

  1. Demar Beiro disse:

    Vai acabar a mamatinha do fornecedor, que por sinal é irmão de um secretario todo poderoso do governo Lóssio., e que por sinal tambem já fornecia esse mesmo material no governo de Odacy amorim, abra o olho Julio lóssio e acabe logo com essa farra.

  2. Cidadão Petrolinense disse:

    Esses tachões so podem ser utilizados em ca-na-li-za-ção de fluxo de veículos a resolução 39/98 do contran não permite que sejam colocados em sentido transversal como se fossem redutores de velocidade. Leiam e vao ver que as pessoas estão corretas, quer diminuir velocidade? coloquem redutores ou lombadas eletrônicas. Pelo amor de Deus onde estão os técnicos da EPTTC. Só existem dois tipos de redutores ou ondulações e em nenhuma das duas os taxões se enquandram. Não precisa nem chegar a ir ao ministerio público pra resolver um problema desse.

  3. wr disse:

    E INCRIVEL COMO AS PESSOAS DESCONHECEM DA LEI, A EPTTC QUANDO COLOCAVA REDUTORES DE VELOCIDADE NAS VIAS ERA PARA CONTER OS GRANDES INDICES DE ACIDENTES QUE INFELIZMENTE PERDURAM NA NOSSA AMADA CIDADE. QUEM NÃO RECORDA QUE ALI PROXIMO A ESCOLA MAROQUINHA AS CRIANÇAS QUE POR LA ESTUDAM PASSAVAM POR APUROS, POIS OS VEICULOS CONDUZIDOS POR MOTOCICLISTAS MAL INTENCIONADOS PASSAVAM AM ALTA VEOCIDADE NÃO DANDO PREFERENCIA DE PASSAGEM. LOGO APOS A COLOCAÇÃO VEJAM VOCES, ATÉ OS ONIBUS REDUZIRAM A VELOCIDADE E OS ACIDENTES DIMINUIRAM. AGORA SENHOR PEDRO CALDAS, CONTRAN SIGNIFICA CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO, E NÃO Comissão Nacional de Trânsito COMO VOSSA SENHORIA DESCREVE, SERÁ QUE VOCES RECE BERAM MESMO UM PARECER DO CONTRAN? JA QUE NÃO SABE NEM MESMO O QUE SIGNIFICA! ACHO VOCES LEEM MELHOR O CODIGO PRA DEPOIS ESCREVER ALGO, QUE ALIÁS, NÃO PRECISAVA MAIS DO PARECER DO CONTRAN, POIS AS RESOLUÇÕES 39 E 336 JA DETERMINA TUDO. RSRSRSRSRSRSRSRSRSRSRSRSRSRSRSR(…)

  4. Erick Jucharck da Silva disse:

    Retificando a tradução da abreviatura CONTRAN: onde se lê “Comissão”, leia-se “Conselho”, portanto: Conselho Nacional de Trânsito. Obrigado!

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