Já está disponível para consulta o quinto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2018. O crédito bancário para mais de 2,5 milhões de contribuintes será realizado no dia 15 de outubro, somando R$ 3,3 bilhões.
Desse total, R$ 171,7 milhões são destinados a contribuintes com prioridade, sendo 4.307 idosos acima de 80 anos, 32.257 pessoas entre 60 e 79 anos, 4.530 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 20.362 contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério.
Esse lote também contempla restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2017. A correção varia de 3,62% – para as declarações entregues em maio deste ano – a até 105,74% para os contribuintes que estavam na malha fina desde 2008. O índice equivale à taxa Selic (juros básicos da economia) acumulada desde o mês de entrega da declaração até outubro deste ano.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone, número 146.
Inconsistências de dados
Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível verificar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora. A Receita oferece ainda aplicativos para tablets e smartphones para consulta à declaração e situação cadastral Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento – por meio da internet – mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá entrar em contato pessoalmente com qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento, por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. (Fonte: Agência Brasil)