A reforma tributária, que entrou em vigor no final de 2023, trouxe uma série de alterações no imposto sobre heranças e doações, conhecido como ITCMD. Essas mudanças têm o potencial de afetar diretamente a população, principalmente no que diz respeito à transmissão de bens.
Mudanças já em vigor
Agora, o imposto é devido ao Estado onde o doador reside ou onde o falecido tinha domicílio. Anteriormente, o imposto era devido onde o inventário ou arrolamento era processado. Isso elimina a possibilidade de alterar o local do inventário para pagar menos imposto.
Mudanças futuras
Os Estados estão obrigados a aprovar leis para tornar o imposto progressivo, com alíquotas diferenciadas por faixa de valor. Isso significa que, dependendo do valor da herança ou doação, a alíquota do imposto pode variar. No entanto, essas mudanças só podem entrar em vigor a partir de 2025, respeitando o princípio da anualidade e o prazo de 90 dias após a aprovação das futuras leis estaduais.
Benefícios para a população
Essas mudanças têm o potencial de trazer benefícios para a população. Por exemplo, a tabela progressiva sugerida pode reduzir a cobrança para valores abaixo de R$ 3,36 milhões. Além disso, a reforma prevê que o Congresso poderá aprovar lei colocando fim à cobrança nas transmissões e doações para instituições sem fins lucrativos, o que pode beneficiar organizações ligadas a igrejas e institutos científicos e tecnológicos.
O que o contribuinte pode fazer
Muitos contribuintes têm procurado escritórios de advocacia para analisar a possibilidade de antecipar doações em vida. A recomendação da maioria dos especialistas é que se faça neste momento uma avaliação e possível reorganização do patrimônio. Isso pode ser mais complexo, por exemplo, no caso de transmissão de participação em empresa na qual o doador quer manter o controle. O objetivo é deixar tudo preparado para a eventual aprovação de novas alíquotas que elevem essa tributação. (Fonte: Valor Econômico)