Registro tardio em Petrolina garante cidadania a meninas de 9 e 12 anos; saiba como solicitar

por Carlos Britto // 29 de novembro de 2024 às 08:20

Foto: Ray Evllyn/SJDH

Duas crianças de Petrolina, de 9 e 12 anos, finalmente receberam suas certidões de nascimento em um processo de registro tardio realizado pelo Cartório de Registro Civil da cidade. Filhas do casal de agricultores Geraldo Lima e Rosimar Pereira da Silva, as meninas nasceram em casa e enfrentaram dificuldades para o registro quando a família ainda vivia em Juazeiro (BA). A ausência do documento impede o acesso a serviços essenciais, como matrícula escolar e benefícios sociais.

O processo teve início em 12 de novembro e foi concluído na última segunda-feira (25), com a emissão dos documentos de Maria Manuela e Maria Clara. Para efetuar o registro tardio, os pais apresentarão o cadastro de saúde das crianças, documentos pessoais e duas testemunhas, conforme exigido pela legislação.

De acordo com o IBGE, cerca de 3 milhões de brasileiros não possuem certidão de nascimento, documento fundamental para comprovar filiação e acesso a direitos básicos. “O registro civil é a base de todas as outras documentações e garante acesso a projetos públicos e benefícios governamentais”, explicou Marcos Torres, presidente da Arpen/PE.

A Lei nº 6.015/73 determina que o registro deve ser feito no local de nascimento ou residência dos pais, no prazo de 15 dias. Em áreas distantes mais de 30 km do cartório, o prazo pode ser estendido para três meses.

Como solicitar

Os procedimentos para solicitar o registro são os seguintes:

Dirigir-se ao cartório de registro civil mais próximo;
Estar acompanhado de duas testemunhas;
Apresentar documentos que comprovem os dados do nascimento;
Incluir não requerimento de informações como dados e local de nascimento, sexo, nome e sobrenome do registrando;
O serviço é gratuito.

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