Regras disciplinam acesso às lan houses pernambucanas

por Carlos Britto // 13 de janeiro de 2010 às 18:51

lan hauseEstabelecimentos comerciais como lan houses e cybercafés de Pernambuco deverão manter cadastro atualizado de seus usuários. Esta regra foi validada pela Lei Estadual n° 14.001, de 23 de dezembro de 2009, obrigando aos estabelecimentos que colocam à disposição do público computadores e máquinas para acesso à internet, utilização de programas e jogos eletrônicos, criar e manter cadastro atualizado de seus usuários, pelo período de cinco anos.

O registro deve conter o nome completo, a data de nascimento, endereço, telefone e o número de documento de identidade. Além dos dados pessoais de cada usuário, o cadastro deve registrar o dia e horário inicial e final de acesso, com identificação do equipamento utilizado.

Mais do que um simples cadastro, a medida pretende tomar controle dos usuários da rede, preenchendo, assim, o anonimato de crimes cibernéticos.

A medida ainda prevê que a lan house disponibilize de ambiente saudável, com iluminação natural ou artificial adequada e mobiliário compatível e adaptável a todos os tipos físicos.

O acesso de menores de idade à internet em casas especializadas em fornecer o serviço, passa a ser controlado. Fica vedado o acesso dos menores de 12 anos, salvo mediante autorização escrita dos pais. O horário também é restrito das 8h às 20h ao acesso e a permanência. Para os menores de 18 anos, será permitido a entrada no horário compreendido entre 8 e 22 h.

A lan house não pode violar ou quebrar o sigilo das informações, salvo por ordem judicial. O descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei sujeitará os responsáveis pelos estabelecimentos a multa de mil a cinco mil reais, de acordo com a gravidade da infração.

Foto ilustrativa

Regras disciplinam acesso às lan houses pernambucanas

  1. Osvaldo disse:

    Mais uma lei que tem bons princípios mas má aplicação. Acessar uma conta de e-mail vai ser mais dificil que retirar dinheiro de caixa automático ou pegar avião.
    Na China estas medidas também se aplicam mas para censurar o acesso à net.

  2. Francisco George Araujo Sales disse:

    Más uma daquelas Leis que não colam.

    Qual órgão vai fiscalizar as incontáveis lan-houses de Petrolina por exemplo? Em cada rua de cada bairro uma. E tem de todos os tamanhos com os mais variados tipos de estrutura.

    Não tem como!

  3. Roberto Gomes disse:

    Essa lei só vai ser usada para as Lan Houses que trabalham dentro da lei. Duvido que eles fiscalizem as que nem alvará possuem para funcionamento, e que não são poucas. 99% das lan houses de Petrolina, estão fora da lei e não tem se quer CNPJ.

  4. André disse:

    Pessoal eu trabalho em uma lan sou funcionário a princípio tambem nao gostei da ideia, achei que ia diminuir a clientela, as pessoas que não querem fornecem os dados para cadastro são pessoas ja comprometidas e sujas, quem não tem problema com isso, usa e nao recua quando pedimos cadastro atraves de documentos, além disso a lei preve o anonimato de crimes virtuais, nao fala em coibir 100%, isso é apenas uma forma de fazer com que a pessoa que está pretendendo fazer algo de errado, não faça pois terá todos seus dados armazenados no local de uso.

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