O prazo para quem tem armas no País e precisa renovar seu registro está se esgotando. Vai somente até somente o dia 31 de dezembro. Portanto, quem ainda não procurou a Polícia Federal (PF), é bom fazer isso o mais rápido possível.
O serviço oferecido pela PF é destinado tanto a proprietários de armas de fogo que ainda não as registraram (artigo 30 da lei 10.826/03) e aos que já possuem registro e precisam renová-lo (artigo quinto, parágrafo terceiro da Lei 10.826/03).
Os interessados podem acessar o site da PF (www.pf.gov.br) para maiores informações.
Meu caro Carlos Britto, a informação acima está errada. Porte de arma é uma coisa e registro de arma de fogo é outra totalmente diferente. O que a policia federal está fazendo até o dia 31de dezembro (meio dia se encerra o prazo) é registro de arma de fogo e não porte de arma de fogo. Ou seja, a pessoa que tem o registro da arma não poderá portá-la e sim, somente tê-la em casa, enquanto que, quem tem porte de arma de fogo, esse sim pode conduzir a arma onde quer que vá.