Alvo constante de reclamações de boa parte dos petrolinenses que possuem carro ou motocicleta, o estacionamento rotatório de veículos em Petrolina – ou Zona Azul – deve voltar novamente à berlinda. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou com uma ação civil pública contra a prefeitura, a Empresa Petrolinense de Trânsito e Transporte Coletivo (EPTTC) e a empresa Serttel Ltda, pedindo a nulidade do processo licitatório do novo modelo de Zona Azul integrado ao sistema de bicicletas de aluguel.
A representação foi formulada ao MPPE pelo Sindicato do Comércio Varejista, Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e Sindicato dos Bancários no dia 18 de abril de 2011. De lá para cá, o órgão deu início a um procedimento investigatório, constatando as suspeitas de irregularidades na concorrência pública nacional n° 001/2011, apontadas pelas entidades petrolinenses.
Segundo informou ao Blog o promotor Lauriney Reis Lopes, um desses indícios aponta que o edital de licitação foi feito para supostamente beneficiar a Serttel Ltda, responsável por implantar o novo formato da Zona Azul e o sistema de aluguel de bicicletas. O promotor, no entanto, disse não ter dados que comprovem, ainda, a denúncia. Mas o fato de a Serttel Ltda ter implantado essa tecnologia em vários municípios – algumas vezes em parceria com a empresa Perkons – chamou a atenção do representante do MPPE.
O que o órgão já acatou como procedente é o fato de que dois objetos distintos (Zona Azul e aluguel de bicicletas) não poderiam constar numa mesma licitação, como ocorreu, culminando em seguida com a assinatura de um contrato entre a EPTTC e a Serttel Ltda, a qual venceu o edital. “Quando há dois objetos distintos em uma única licitação, reduz-se o princípio da concorrência”, justifica Lopes. Como exemplo, o promotor revelou que várias empresas adquiriram o edital, mas apenas duas concorreram, incluindo a Serttel Ltda – acostumada a trabalhar com os dois sistemas em outros municípios.
Na justiça
Na ação apresentada à Vara da Fazenda Pública, o representante do MPPE enfatizou que a comissão de licitação “deveria ter promovido dois procedimentos licitatórios por se tratar de objetos distintos e incompatíveis, conforme dispõe o artigo 23 da Lei nº 8.666/93”. Lopes também elencou outras irregularidades constatadas no processo: aumento de taxa da Zona Azul sem lei específica, renúncia de receita por parte do município e aumento da área física de incidência de Zona Azul.
“Se o juiz acatar nosso pedido, abre-se uma nova licitação com um único objetivo”, explicou o promotor. O Blog reserva espaço para que todos os citados possam dar sua versão, caso desejem.
Será que a blindagem do “prefeito dos impossíveis” passará por mais esse teste?