A Resolução da Agência Nacional das Águas (ANA) nº 63/2018, publicada no Diário Oficial da União no último dia 9 e divulgada nesta quarta-feira (12), aprovou o primeiro Plano de Gestão Anual (PGA) para o Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF). Elaborado pela operadora federal do empreendimento, a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba (Codevasf), para 2018. O PGA contém a programação de bombeamento e fornecimento de água bruta nos pontos de entrega das águas da transposição.
De acordo com o Plano, no total a Paraíba vai receber 4,672 metros cúbicos por segundo (m³/s). Essa água vai abastecer a região de Campina Grande, segundo maior município do Estado, com cerca de 500 mil habitantes – e também Monteiro, Sumé, Camalaú, Caraúbas e São Domingos do Cariri, além de pequenas comunidades agrícolas e comunidades rurais localizadas ao longo do Eixo Leste.
O estado de Pernambuco vai receber, por meio do Eixo Leste, 0,75 m³/s para o abastecimento de Sertânia, Tabira, São José do Egito, Arcoverde, Pesqueira e outras pequenas comunidades.
O Eixo Leste da transposição do São Francisco encontra-se em fase de pré-operação desde março de 2017. Por isso, embora a Resolução tenha aprovado o rateio da água para esse trecho, ainda faltam algumas etapas, como a assinatura dos contratos entre as operadoras estaduais e a Codevasf), operadora federal do projeto, e a licença de operação do mesmo, a ser emitida pelo IBAMA.
A Resolução nº 63/2018 também define as condições e padrões operacionais do PGA para 2018 nas seis estações de bombeamento do Eixo Leste, sendo que as vazões médias de bombeamento variam entre 4,58 m³/s e 6,36 m³/s.
Outro ponto da Resolução diz respeito à captação de água para a adutora do Pajeú – Subsistema Sertânia, que deverá ser realizada no reservatório Campos, que fica no Eixo Leste. O volume mensal disponibilizado em cada portal será definido considerando as vazões do Anexo I e o período entre a assinatura dos contratos celebrados entre a Codevasf e as operadoras estaduais e 31 de dezembro de 2018.
O plano
De acordo com o Decreto nº 5.995/2006, o PGA deve ser enviado anualmente pela operadora federal do PISF para a ANA e o Ministério da Integração Nacional (MI) para aprovação dos temas relacionados às respectivas competências das duas instituições. O Plano é um instrumento de ajuste contratual entre a operadora federal, as operadoras estaduais, os Estados beneficiados e o MI. Esse documento também deve estar de acordo com outorga de autorização pelo uso das águas do Velho Chico, emitida pela ANA.
Conforme a Resolução nº 2.333/2017 da agência, o PGA tem vigência entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada ano e estabelece como deve acontecer a operação do PISF, a qual pode ser ajustada de acordo com as condições operacionais e hidrológicas não previstas ou excepcionais. No Plano, a repartição de vazões deve considerar o atendimento prioritário às demandas médias anuais para consumo humano e dessedentação de animais projetadas para 2025.