O juiz da 48ª Zona Eleitoral de Juazeiro (BA), Cristiano Queiroz Vasconcelos, condenou o comunitário Cleber Souza de Jesus a remover mensagens ofensivas contra o vereador Alex Tanuri, publicadas através de seus perfis na rede social Facebook, “com o claro e exclusivo intuito de difamar a honra” do presidente da Câmara Municipal, frisou. A determinação é de que “se abstenham de publicar novamente qualquer conteúdo ofensivo contra a honra do mesmo”.
A sentença, datada de ontem (30), imputa ainda a pena de multa no valor de R$ 5 mil. O juiz ainda acrescentou ao final da sentença: “ficando alertado o representado que, caso reste configurada a prática de crime contra a honra do candidato representante, decerto haverá a deflagração da ação penal correspondente, que é de natureza pública incondicionada”.