Reviravolta: Donos de empresa de caiaques e funcionário irão a júri popular após promotor dar novo rumo a caso em Juazeiro

por Carlos Britto // 10 de outubro de 2018 às 18:33

(Foto: Reprodução)

A investigação da morte do adolescente Diogo Lira Ferreira, de 16 anos, ganhou um novo capítulo nesta quarta-feira (10). Em contato com o Blog, o promotor de Justiça da Bahia, Raimundo Moinhos, revelou que o crime deixou de ser qualificado como homicídio culposo (quando não há intenção de matar) e passa a ser doloso, que é quando há intenção de matar.

Para o promotor, ao recolher o caiaque o funcionário assumiu o risco de matar o adolescente. “Ao retirar o caíque dos jovens o proprietário e funcionário da empresa Caiaques do Vale, assumiu o risco de causar a morte do jovem”, revela o promotor.

Com a alteração os acusados devem ir a júri popular por homicídio duplamente qualificado.

Entenda o caso

No dia 7 de setembro deste ano, o adolescente Diogo Lira Ferreira retornava da Ilha do Fogo para a Orla de Juazeiro, no Rio São Francisco, quando no meio do trajeto a embarcação teria virado duas vezes.

Na época, um amigo de Diogo (que preferiu não ser identificado) contou que todos conseguiram retornar para o caiaque, mas em seguida o funcionário da empresa Caiaques do Vale, ao ver que o equipamento tinha virado, teria utilizado outra embarcação para alcançar os jovens. Irritado com o excesso de passageiros, obrigou dois deles a descer – ele e Diogo. O jovem acabou se afogando e sumiu no rio. O corpo dele foi achado minutos depois por um salva-vidas.

Reviravolta: Donos de empresa de caiaques e funcionário irão a júri popular após promotor dar novo rumo a caso em Juazeiro

  1. Pedro Antônio disse:

    Por isso que nada funciona direito por essas bandas.
    O jovens, ao invés de utilizarem corretamente os caiaques preferiram usar um para três.
    O funcionário pessimamente treinado, ao invés de chegar na boa, mandou saírem nadando.
    Resultado: morte de um dos idiotas que acharam legal dividir um caiaque e uma ação penal gravíssima sobre os responsáveis dos caiaques; com direito à indenização aos familiares.

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