Durante reunião com prefeitos da capital e Região Metropolitana de Salvador (RMS) na tarde desta terça-feira (2), o governador Rui Costa prorrogou as medidas mais restritivas até as 5h da próxima segunda-feira (8), em Salvador e RMS. Desta forma, será permitido apenas o funcionamento das atividades consideradas essenciais. As medidas estabelecidas serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (3), que também manterá o toque de recolher, das 20h às 5h, em todo o território baiano, de amanhã até o dia 1º de abril.
Para o Interior do Estado, com exceção da RMS, todas as atividades poderão ser retomadas nesta quarta (3), mas com horário de encerramento estabelecido para as 20h e abertura após as 5h.
O decreto ainda estabelece que, das 18h desta sexta (5) até as 5h de segunda-feira (8), apenas poderão funcionar serviços essenciais em toda a Bahia. A restrição da venda de bebidas alcoólicas seguirá valendo em todo o Estado a partir das 18h da sexta até as 5h de segunda-feira (8), inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery).
São considerados serviços essenciais as atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, como transporte, serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, bem como à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a atividades de urgência e emergência.
Atos religiosos
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer na Bahia, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.
Cirurgias
Ficam vedados, até o dia 8 de março, procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais, nas unidades hospitalares de saúde públicas e privadas do Estado da Bahia.
Fora do decreto
Estão fora do decreto as atividades ligadas ao funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destes. O mesmo vale para os serviços de limpeza pública e manutenção urbana e os serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos, além das atividades profissionais de transporte privado de passageiros.