Milhões de cidadãos irão às urnas no domingo (07) para escolher prefeito e vereador de suas cidades. Assim que os eleitores chegarem ao local de votação, eles irão encontrar um mesário com uma máquina que irá liberar a votação. Dentro da sala, o eleitor irá encontrar uma urna, onde irá votar.
O primeiro passo é chegar munido dos documentos pessoais: um documento com foto, que é obrigatório, e o título de eleitor. Mas se não tiver o título, basta um documento com foto. O eleitor deve entregar os documentos pessoais a um mesário, que irá liberar a votação.
Na urna, o primeiro voto é para vereador. Cada um pode utilizar a sua “cola”, escrita em um papel, adicionar o número do candidato, confirmar visualmente e logo após apertar a tecla “confirma”. Logo depois, vem a escolha do prefeito. Caso o eleitor coloque algum número errado, é só apertar a tecla “corrige” e adicionar o número certo.
O analista jurídico do TRE, Jaime Barreiros, dá outras dicas. “O eleitor pode vestir a camisa com a cor que represente determinado partido. Não tem problema. Mas a camisa de candidato é vetada porque a legislação proíbe a distribuição de brindes. O eleitor pode, individualmente, através de adesivos na camisa, broches ou até mesmo uma bandeira, manifestar a sua preferência pelo candidato. O que é proibido é a distribuição de santinhos, a manifestação barulhenta do eleitor, a famosa ‘boca de urna’. Isso é crime eleitoral e se algum eleitor for flagrado ele poderá ser detido“, afirma o analista judiciário.
Segundo Barreiros, a comercialização de bebida alcoólica vai depender do juiz de cada cidade. “Não existe uma ‘lei seca’ estabelecida. É o juiz eleitoral, através de portaria que, para manter a ordem da eleição, poderá ou não proibir a venda de bebida. Em Salvador, até o momento, não há nenhuma ordem nesse sentido. Agora, em alguns municípios do interior já existe a determinação da lei seca para o próximo domingo”, afirma. (do G1/foto reprodução/arquivo)