Salgueiro: MPPE cobra a empresários que cumpram o direito à meia-entrada

por Carlos Britto // 24 de janeiro de 2018 às 07:10

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos empresários detentores de locais onde são apresentados espetáculos artístico-culturais e esportivos localizados em Salgueiro (Sertão Central) que cumpram o determinado no Decreto nº8.537/2015, o qual regulamenta o benefício da meia-entrada, para acesso a tais eventos por jovens de baixa renda, por estudantes e por pessoas com deficiência.

Chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça de Salgueiro, através de denúncias, que no município não estão sendo observadas as normas que garantem o pagamento de meia-entrada no valor apropriado aos estudantes. De acordo com o promotor de Justiça Lúcio Malta Cabral, os organizadores de eventos devem assegurar uma reserva mínima de 40% dos ingressos como meia-entrada até 48 horas antes da realização do evento.

Os estabelecimentos, produtoras e promotoras de eventos devem disponibilizar, de forma clara, precisa e ostensiva, informações sobre o esgotamento dos ingressos disponíveis aos beneficiários. Na ausência de informação de esgotamento, deve ser concedida a meia-entrada, independentemente do percentual de 40%”, detalhou. O MPPE ainda recomendou ao Procon fiscalizar as referidas empresas e pontos de vendas de ingressos, a fim de verificar qualquer prática que desrespeite as regras. (foto/reprodução)

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