Salgueiro: MPPE quer funcionamento de programas de aprendizagem para adolescentes

por Carlos Britto // 24 de outubro de 2024 às 09:31

Fotoarte: MPPE

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Salgueiro (Sertão Central), instaurou procedimento administrativo para fomentar e acompanhar, de forma continuada, a política do Jovem Aprendiz no município. A intenção é incentivar a oferta regular de trabalho aos adolescentes e a implantação de programas de aprendizagem para a juventude.

A 3ª Promotoria de Justiça de Salgueiro está atuando em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT), Superintendência Regional do Trabalho e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) para garantir o registro regular dos programas de aprendizagem no município. De acordo com o promotor de Justiça Jairo José de Alencar Santos, o programa contribui para a redução do desemprego juvenil e incentiva a inserção dos jovens no mercado de trabalho de forma legal e estruturada.

Para incentivar a inserção do Jovem Aprendiz no município, Jairo José levou em consideração a lei nº 10.097/2000, que obriga os empregadores a contratarem aprendizes no percentual de 5% a 15% das funções que demandem formação profissional; bem como o decreto nº 5.598, de 1° de dezembro de 2005, que regulamenta a contratação de aprendizes e dá outras providências. Também considerou a necessidade de identificar as empresas com pendência na cota de aprendizagem e notificá-las para o cumprimento da legislação, sob pena de ser encaminhado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT), para adoção das medidas cabíveis.

O promotor ressalta que algumas empresas, como a Rocha Comércio, o Pronto Socorro São Francisco e a Pincol, já cumprem diretamente as cotas previstas na legislação trabalhista e fazem a contratação de jovens aprendizes, sem a necessidade de intervenção do MPPE.

Providências

Foi determinada a expedição de ofícios ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), ao Conselho Tutelar e aos Centros de Referência em Assistência Social (CRASs) I, II e Volante, para que, no prazo de 15 dias encaminhem as listas de adolescentes, a partir de 14 anos, em cumprimento de medidas socioeducativas (com o respectivo PIA e documentos pessoais) e as listas de adolescentes acompanhados pelos órgãos, para que sejam indicados às empresas, visando à seleção para o cumprimento da cota legal inerente ao aprendiz. O objetivo do procedimento é fomentar ações de conscientização da sociedade com vistas à reintegração social de adolescentes e jovens que cumprem ou cumpriram medidas socioeducativas e que estejam no contexto de vulnerabilidade social, incluindo os casos de acolhimentos institucionais, como forma prioritária; sem excluir adolescentes e jovens que não estejam nesses contextos.

Outras medidas determinadas pela 3ª Promotoria de Justiça de Salgueiro são a expedição de ofícios às escolas estaduais e municipais (excluindo-se as escolas de ensino integral ou semi-integral), para que, no prazo de 15 dias, indiquem cinco alunos adolescentes (por escola), a partir de 14 anos, para que sejam indicados às empresas, visando a seleção para o cumprimento da cota legal inerente ao aprendiz.

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