Em Casa Nova, norte da Bahia, o prefeito Wilker Torres sancionou na manhã desta quinta-feira (9) a Lei 429/2022, que isenta de tributos municipais os pipeiros que fornecem água a comunidades na zona rural do município, garantindo assim a continuidade do abastecimento emergencial. A medida foi publicada no Diário Oficial de hoje.
“Os altos custos dos combustíveis, impostos, regularidade fiscal e a remuneração defasada estavam tornando quase impraticável a contratação de carros pipa para fornecimento de água potável a localidades em que, apesar das chuvas, ainda se ressentem com a falta de água“, explicou o prefeito. “Essa nossa iniciativa reduz os custos, elimina a burocracia e possibilita garantir o abastecimento“, completou.
Quem comemorou a decisão do gestor foi a secretária de Agricultura de Casa Nova, Maria de Lourdes Santos – a Lourdinha. “Busquei, falei, pedi e graças a sensibilidade do prefeito Wilker temos os pipeiros atendidos por essa Lei. Parabéns Prefeito, parabéns pipeiros“, declarou.
Lourdinha lembra que sua ligação com as áreas mais carentes e necessitadas da zona rural de Casa Nova “vem de longe” e, agora, com a responsabilidade de gerir a pasta, é que tem sentido de perto essas necessidades: “Estou aqui para servir às comunidades do interior“, pontuou.
A Lei
A Lei altera o Artigo 57º, do Código Tributário Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
- “Artigo 572-A – Ficam isentos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, pelo período de 04 (quatro) meses, a contar da publicação desta Lei, os prestadores de serviços de transporte de natureza municipal, a que se referem o item 16.02 da Lista de serviços do art. 49 desta Lei, quando realizados através de carros pipa para abastecimento a comunidades rurais do Município de Casa Nova”.