Com ação iniciada em 2015, o deputado estadual e ex-prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Agreste Setentrional de Pernambuco, Edson Vieira (UB), teve julgamento declarado improcedente por decisão unânime dos desembargadores. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) proferiu decisão favorável Vieira, que era acusado de improbidade administrativa em processos licitatórios durante sua gestão, além de determinar o desbloqueio de seus bens.
O relator do caso, desembargador Evanildo Coelho de Araújo Filho, destacou que, conforme as alterações promovidas pela Lei 14.230/2021, é necessária a comprovação de dolo específico para configurar atos de improbidade. A análise do caso revelou que os serviços contratados foram efetivamente prestados e que a dispensa de licitação ocorreu sob o amparo de um decreto municipal que declarava estado de emergência, validado pelo Tribunal de Contas de Pernambuco.
A decisão do TJPE também considerou as dificuldades reais enfrentadas pela gestão municipal à época, como prevê a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). O tribunal também criticou a sentença anterior por extrapolar os limites da petição inicial, enquadrando os atos em mais de um tipo legal, o que é vedado pela legislação.