Por meio de nota enviada pela assessoria de comunicação da prefeitura, a Secretaria de Saúde de Lagoa Grande (PE), Sertão do São Francisco, esclareceu ao Blog sobre a matéria divulgada ontem (12), referente à recusa de profissionais do Hospital Municipal José Henrique de Lima em emitir atestados médicos. A pasta deixa claro que, em hipótese alguma, contraria o código de ética de medicina no que diz respeito a não emitir atestados.
Confiram a nota na íntegra:
Considerando que o atestado médico é um documento de fé pública, existe uma presunção de veracidade em sua natureza, pois está intimamente ligado à ética profissional. Dessa forma, ele é considerado verdadeiro até que se prove o contrário.
Considerando que a Constituição Federal, Art. 5º inciso XIII: a Constituição é ferida quando o atestado é emitido por pessoas que não são profissionais de medicina ou não têm registro junto ao Conselho de Medicina. Por isso o atestado é de responsabilidade médica.
A Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Grande vem a público esclarecer, através do Hospital Municipal José Henrique de Lima, em hipótese alguma faz orientação contrária ao que rege o código de ética de medicina, com orientação de não emissão de atestado médico.
Pelo contrário, a Secretaria reforça que a emissão de atestado médico é decisão médica mediante sua avaliação e conduta.
Reforça ainda que atestado médico está previsto no Código da profissão, um pilar para o exercício da medicina. Nele constam diretrizes sobre os princípios fundamentais, os direitos, a responsabilidade profissional, a relação entre paciente, médico e família, entre muitas outras questões.
O Código de Ética Médica, atualizado em 2019, tem 110 páginas e está disponível no site do Conselho Federal de Medicina (CFM), e deste a Secretaria Municipal de Saúde se vale para o regimento do seu corpo médico em serviço.
Secretaria de Saúde/Ascom PMLG