Seção Sindical da Embrapa Semiárido questiona na justiça prorrogação de mandato da atual chefia

por Carlos Britto // 30 de julho de 2012 às 08:49

A Seção Sindical da Embrapa Semiárido protocolou pedido de liminar junto à 17ª Vara da Justiça Federal, em Brasília (DF), pedindo a instalação imediata de novo processo para escolha do chefe-geral da instituição. De acordo com o edital público de seleção e a norma da Embrapa, que nomearam e reconduziram o atual chefe, Natoniel Franklin de Melo. O mandato deveria ter terminado no dia 14 de julho deste ano, mas foi prorrogado até 14 de julho de 2013..

No edital público do Comitê Técnico Interno (CTI) da Embrapa Semiárido para o processo de seleção de chefe da Embrapa Semiárido (publicado em 19/12/2007), foi estabelecido um mandato de dois anos, prorrogável por mais dois. Esse edital foi fundamentado na norma específica da empresa, publicada no dia 10/07/2007. A posse do atual chefe foi amplamente divulgada na imprensa, prevendo mandato por até quatro.

O detalhe é que essa norma foi modificada no dia 25 de fevereiro de 2010, prevendo mandatos de três anos. “A seção sindical entende que enquadrar os chefes nomeados após os ajustes na norma é uma afronta ao estado de direito e democrático, pois as normas estabelecidas devem ser respeitadas, sendo inaceitável a quebra de contratos, como enfatizado por Lula em 2001 na famosa Carta aos brasileiros”, define a seção sindical em seu blog (www.secaosindicalembrapapetrolina.blogspot.com.br).

Por intermédio do presidente Carlos A.F. Santos, a Seção sindical tentou administrativamente resolver essa questão em carta enviada à Presidência da Embrapa, mas a alegação é de o presidente Pedro Arraes tem o poder de discricionariedade. Ou seja, que nomeações resultantes de processo públicos podem ser alteradas, de acordo com a conveniência do gestor.

A seção sindical não aceitou a argumentação, pois entende que ao tornar público por edital a seleção de chefes, as normas devem ser respeitadas, entre elas a extensão do mandato. O caso foi parar no Juizado da 17ª Vara Federal, concedeu prazo de cinco dias para defesa da Embrapa. Esse prazo deve estar expirando até segunda feira (30).

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