Um pedreiro de Juazeiro (BA) que foi obrigado a assinar a rescisão do Contrato de Trabalho com valor maior do que foi efetivamente pago na presença de seguranças armados da empresa será indenizado em R$ 5 mil por danos morais. Em ação movida na Justiça do Trabalho contra a Construtora Marins Ltda. – ME, ele contou que se sentiu forçado a aceitar as condições do empregador. Tanto a 2ª Vara do Trabalho de Juazeiro quanto a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) concederam a reparação, mas com valores diferentes. Da decisão ainda cabe recurso. De acordo com o autor, os empregados deveriam comparecer sozinhos à assinatura do Termo de Rescisão, em uma sala onde estavam os […]
Pedreiro de Juazeiro forçado a assinar rescisão com valor maior que o pago será indenizado em R$ 5 mil, diz TRT-BA
por Carlos Britto // 12 de maio de 2018 às 17:21
Deveria postar a clausula referida também.