O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou ontem (6), parcialmente procedente, o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Pilão Arcado, João Ubiratan Queiroz Lima, referente a irregularidades nos processos licitatórios realizados para a contratação de empresas, atrações artísticas e infraestrutura para os festejos municipais do exercício de 2016, ao custo de R$452.500,00. O conselheiro José Alfredo Dias, relator do processo, multou o gestor em R$5 mil. A relatoria ressaltou que as principais falhas encontradas dizem respeito à ausência de de cotação de preços, não demonstração de exclusividade e injustificada antecipação de pagamento. Além disso, os gastos com os eventos festivos foram considerados “irrazoáveis”, já que as contas do exercício de 2015 revelaram a existência de […]
São todos exploradores de mão obra . Vergonha . Compre robôs pra fazer o trabalho aí vai ver o custo?…