Professores efetivos do magistério que exercem atividades nos ensinos fundamental e médio terão direito à Bolsa de Estímulo à Permanência em Atividade de Classe, de acordo com lei sancionada pelo governador Rui Costa na quinta-feira (1º). O projeto do Executivo foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) e a lei que institui a bolsa foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta (2). O valor do benefício será de R$ 1.600 para o professor com jornada de 40 horas, e de R$ 800 para aqueles com jornada de 20 horas. O benefício será pago por dois anos, prorrogáveis por mais dois, e sobre ele não incidirá contribuição previdenciária. Também não poderá ser utilizado para cálculo de aposentadoria e pensão. Poderão […]
Governo da Bahia sanciona lei que cria bolsa de estímulo para professores
por Carlos Britto // 02 de dezembro de 2016 às 09:32
Gostaria de saber se tem tempo integral pra criança de v7 anos