Por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) confirmou a decisão da Subseção Judiciária de Campo Formoso, no norte baiano, que julgou improcedente o pedido de restabelecimento de aposentadoria por invalidez de um vereador. O entendimento dos magistrados é de que o exercício de cargo eletivo de vereador não exige esforço físico e não desnatura o requisito de retorno voluntário ao trabalho, que cessa o benefício de aposentadoria por invalidez. O vereador, que não teve o nome divulgado pela Justiça Federal, na petição, sustentou que trabalhava em atividades rurais e perdeu a mobilidade das mãos e teve problemas de coluna. Ele havia sido aposentado por invalidez pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Disse ainda […]
Justiça cancela aposentadoria por invalidez de vereador de Campo Formoso
por Carlos Britto // 15 de março de 2016 às 06:20
Só não concordamos com o grandes secas como a atual. Desde o tempo do Império se sabe do ciclo hidrológico…