A Prefeitura de Juazeiro (BA) sofreu um revés em relação ao agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo contra a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca. O órgão acatou a Ação Popular nº 8004274-05.2020.805.0146, proposta pela prefeita eleita Suzana Ramos, deferindo liminar que determina ao município a suspensão da dispensa de licitação n° 147/2020 ou, caso tenha recebido, a devolução imediata do valor de R$ 8.753.507,75 à Caixa Econômica Federal, sob pena de bloqueio do valor para a efetivação da medida, além do pagamento de multa diária no valor de R$ 200 mil e crime de desobediência e ou de responsabilidade. A dispensa de licitação tinha por objetivo a contratação direta de instituição […]
TJBA indefere pedido da Prefeitura de Juazeiro sobre dispensa de licitação para contratar empresa especializada em folha de pessoal
por Carlos Britto // 18 de dezembro de 2020 às 08:10
Por isso tem aquele ditado,quanto mais tem mais quer,parace que esse pessoal deve levar dinheiro para o inferno.