O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Autarquia Educacional do Vale do São Francisco (AEVSF/Facape) que não celebre novo contrato temporário com candidato do processo seletivo simplificado, regido pelo Edital nº 002/2024, caso tal profissional mantenha ou tenha mantido vínculo da mesma natureza com a instituição de ensino nos últimos 24 meses. Esse prazo é contado do encerramento do contrato anterior, sob pena de ultrapassar o período determinado no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.062/2001 para esse tipo excepcional de contratação, desvirtuando a própria natureza da exceção constitucional do artigo 37, IX da Constituição Federal de 88. Para cumprimento dessa orientação, o MPPE também recomenda o restabelecimento da exigência original veiculada na cláusula suprimida, com manutenção da obrigatoriedade […]
MPPE recomenda à AEVSF/Facape evitar contrato temporário com candidato que possua vínculo
por Carlos Britto // 14 de agosto de 2024 às 07:40
Só não concordamos com o grandes secas como a atual. Desde o tempo do Império se sabe do ciclo hidrológico…