A partir desta sexta-feira (5), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passa a permitir a realização de propaganda intrapartidária por parte das pré-candidatas e pré-candidatos que pretendem concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2024. Esse tipo de prática é uma forma dos filiados apresentarem suas propostas antes da convenção que definirá os nomes das candidaturas e deve ficar restrita ao âmbito interno dos partidos políticos e federações. Além disso, só pode acontecer nos 15 dias que antecedem a convenção. A regra está prevista no art. 36 (parágrafo 1º, da Lei nº 9.504/1997 e no artigo 2º, parágrafo 1º, da Resolução TSE nº 23.610/2019). De acordo com a legislação, fica liberada a afixação de faixas e cartazes em […]
Eleições 2024: Propaganda intrapartidária pode ser realizada a partir do dia 5/07
por Carlos Britto // 02 de julho de 2024 às 13:00
E você ainda acredita que é a melhor cidade para se viver. Se é, é necessário dizer em que e…