O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou, na última quarta-feira (8), um recurso do Governo de Pernambuco contra medida cautelar que determinava à Secretaria Estadual de Educação e Esportes (SEE) a nomeação dos aprovados em concurso para o cargo de professor. O relator do recurso foi o conselheiro Carlos Neves. Após a sustentação oral das partes interessadas e a manifestação do procurador-geral do Ministério Público de Contas, Ricardo Alexandre, os conselheiros chegaram a um “voto médio”, que incorporou aspectos de três entendimentos distintos, a partir do voto do conselheiro Dirceu Rodolfo. Os conselheiros acataram parcialmente o recurso, alterando a decisão da Segunda Câmara. Ou seja, o conselho afastou a substituição imediata dos contratos temporários pelos […]
Com condições, TCE-PE desobriga Estado a substituir contratados na Educação
por Carlos Britto // 10 de maio de 2024 às 17:00
Fico imaginando qual seria a pior cidade para se viver. Você espera um médico cardiologista acima de 2 anos, falta…