O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trechos da Constituição do Estado de Pernambuco que estabeleciam a criação obrigatória de Procuradorias Municipais e permitiam a contratação direta de advogados ou sociedades de advogados para exercer essas funções. A decisão, tomada em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria-Geral da República, atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e visa a resguardar a autonomia dos municípios pernambucanos. Na ADI 6331, o MPF argumentou que a criação de procuradorias deveria ser exigida apenas de cidades com mais de 20 mil habitantes, alinhando-se à necessidade de um plano diretor municipal. Além disso, defendeu que o acesso à carreira da advocacia pública deveria ocorrer somente por meio de concurso […]
STF decide contra exigência de Procuradorias Municipais em Pernambuco
por Carlos Britto // 09 de maio de 2024 às 16:30
Fico imaginando qual seria a pior cidade para se viver. Você espera um médico cardiologista acima de 2 anos, falta…