A Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que altera as condições para a saída temporária de presos. A nova medida, deliberada ontem (20), permite que detentos em regime semiaberto tenham direito à saída temporária apenas para fins educacionais, seja para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior. Anteriormente, a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) permitia a saída temporária por até sete dias em quatro vezes durante o ano para visita à família ou participação em atividades que contribuíssem para o retorno ao convívio social. A nova medida visa aprimorar o sistema prisional, focando na educação como um meio de reintegração social. O texto aprovado será enviado à sanção presidencial. O regime semiaberto é aplicável a quem cumpre penas de […]
Câmara dos Deputados restringe saída temporária de presos
por Carlos Britto // 21 de março de 2024 às 19:00
Fiz parte dessa tropa fui um Fuzileiro Nava da última turma da Ilha da Malabaia servi por 8 Anos e…