A Confederação Nacional de Municípios (CNM) se reuniu recentemente com o governo federal para discutir a proposta de retomada da desoneração da folha de pagamento dos municípios. A CNM concluiu que a proposta resultaria em uma diminuição mínima dos custos previdenciários para as administrações locais. A Lei 14.784/2023, aprovada pelo Congresso Nacional, reduziu a alíquota da contribuição previdenciária patronal dos municípios ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) de 20% para 8% para todos os municípios com até 156,2 mil habitantes. No entanto, a proposta do Governo Federal, contrariando a Lei 14.784/2023, teria vigência apenas até 2026, e não de forma permanente. A alíquota seria reduzida a 14% a partir de abril de 2024 e depois voltaria a subir 2% […]
CNM conclui: “Proposta de desoneração da folha não atende aos municípios”
por Carlos Britto // 16 de março de 2024 às 16:05
Fiz parte dessa tropa fui um Fuzileiro Nava da última turma da Ilha da Malabaia servi por 8 Anos e…