Uma medida cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro Marcos Loreto, do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), na última terça-feira (14), determinou ao presidente da Câmara Municipal de Paulista (Região Metropolitana), Edson Araújo Pinto, a suspensão do pagamento, aos vereadores, da segunda parcela da verba remuneratória do 13º salário. A decisão atendeu a um pedido da equipe de auditoria do TCE-PE, que identificou irregularidades no pagamento. O relatório apontou ausência de requisitos constitucionais e legais para concessão do benefício, uma vez que não existe no município norma, da legislatura anterior, que autorize o pagamento, infringindo assim o artigo 29 da Constituição Federal, o artigo 83 da Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município de Paulista. “Destaca-se que a Câmara de […]
Cautelar do TCE-PE suspende segunda parcela do 13º a vereadores de Paulista
por Carlos Britto // 17 de novembro de 2023 às 08:40
Fico imaginando qual seria a pior cidade para se viver. Você espera um médico cardiologista acima de 2 anos, falta…