O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias de Justiça das 45ª Zona Eleitoral (Belo Jardim), no Agreste, e da 80ª Zona Eleitoral de Bodocó e Granito, no Sertão, recomendou aos partidos políticos, coligações e candidatos a prefeitos e vereadores dos três municípios para que, nos casos de infração cível à legislação eleitoral, preferencialmente, exerçam diretamente seus direitos e pedidos perante à Justiça Eleitoral pela legitimidade ativa que possuem, nos termos da LC 64/90 e Lei 9.504/97, e Resolução TSE nº 23.608/19. A orientação do promotor de Justiça da 45ª Zona Eleitoral de Belo Jardim, Witalo Rodrigo de Lemos Vasconcelos, é de que as infrações penais devem ser registradas de forma fundamentada e contendo o maior número de […]
Partidos e candidatos de Belo Jardim, Bodocó e Granito devem evitar denuncismo eleitoral, diz MPPE
por Carlos Britto // 23 de agosto de 2024 às 17:38
Olha dia 20 de Outubro será em um Domingo.