Foi sancionada a Lei 14.981/24, que flexibiliza as regras de licitação em locais com estado de calamidade reconhecido pelos governos federal ou estaduais. A norma eleva o limite dos contratos verbais, sem documentação escrita, de R$ 10 mil para R$ 100 mil e determina que esses contratos sejam formalizados em até 15 dias. Outras medidas incluem a prorrogação de contratos por até três anos e a dispensa de apresentação de regularidades fiscais por fornecedores. Todas as contratações deverão ser divulgadas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Nova lei flexibiliza licitações em estados de calamidade
por Carlos Britto // 23 de setembro de 2024 às 15:00
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