Em Cabrobó (PE), Sertão do São Francisco, a 1ª Vara da Comarca deferiu pedido de antecipação de tutela da Promotoria de Justiça local na Ação Civil Pública (ACP) número 0001104-51.2022.8.17.2380 e decretou, em caráter liminar, que o município observe o horário de término do evento de São Pedro, nos próximos dias 29 e 30 de junho, às 3h30, conforme Lei Estadual nº 14.133\2010 (artigo 4º), Portaria nº 2768\2022 da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS-PE), em seu artigo 3º, e digressões externadas pelo Comando da 2ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM). Ainda segundo a decisão, a gestão municipal também deverá diligenciar na obtenção do Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros (AVCB). Na ação, o Ministério Público de […]
Em Cabrobó, prefeitura terá de seguir horário de encerramento da Festa de São Pedro
por Carlos Britto // 23 de junho de 2022 às 08:25
A SEDURBHS, assim como outros órgãos de fiscalização nos âmbitos municipal, estadual e federal, possuem olhos e ouvidos bloqueados para…