O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu liminar determinando que, na nomeação dos reitores e dos vice-reitores das universidades federais e dos diretores das instituições federais de ensino superior, o presidente da República, Jair Bolsonaro, “se atenha aos nomes mais votados nas listas tríplices enviadas pelas instituições”. Na decisão, proferida nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 759, o ministro indicou o processo ao Plenário virtual para aprovação. Até o julgamento colegiado, ficam preservadas as situações jurídicas anteriores ao ajuizamento da ação, em 6 de novembro. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autor da ADPF, pedia, também, a anulação de todas as nomeações realizadas sem a observância do primeiro nome […]
Fachin determina que nomeação de reitores das universidades federais respeite listas tríplices
por Carlos Britto // 11 de dezembro de 2020 às 15:01
Até as juntas de Dilatação estão fora de padrão, causando muito impacto na suspensão dos carros