Em atenção aos termos da decisão judicial constante dos autos do processo (representação) nº 0600033-05.2020.6.17.0083, faz-se a reprodução integral dos termos da sentença que declarou à ilegalidade da pesquisa eleitoral PE nº 04103/2020. A decisão judicial, na íntegra, pode ser acessada no link disponibilizado pelo Blog.
Sentença judicial sobre ilegalidade de pesquisa
por Carlos Britto // 14 de setembro de 2020 às 15:55
Olha dia 20 de Outubro será em um Domingo.