O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou procedente na sessão desta terça-feira (16), realizada por meio eletrônico, o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Pilão Arcado, Manoel Afonso Mangueira, em razão de irregularidades nos gastos realizados com festejos durante o exercício de 2017, quando o município se encontrava em situação de emergência por causa da seca. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$ 6 mil. Também foi determinada a remessa dessa decisão ao Ministério Público Estadual (MPE), que havia recomendado a não efetivação deste tipo de gasto. Para o relator, as despesas realizadas enquanto persistia a estiagem no município revelam que as mesmas foram, no mínimo, “inadequadas ou […]
TCM-BA multa prefeito de Pilão Arcado por realizar festas durante estiagem
por Carlos Britto // 16 de junho de 2020 às 19:07
Só não concordamos com o grandes secas como a atual. Desde o tempo do Império se sabe do ciclo hidrológico…