A partir deste sábado (20), partidos, candidatas e candidatos devem prestar contas de todos os recursos em dinheiro para o financiamento da campanha, em até 72 horas, desde o recebimento, sob pena de que sejam julgadas como não prestadas. Como o prazo para as convenções partidárias também se inicia nesta data – e é a partir de então que os nomes de candidatas e candidatos são escolhidos pela legenda –, nesse primeiro momento são as declarações dos próprios partidos sobre valores anteriormente arrecadados que devem ser enviados de imediato, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A determinação está prevista nas resoluções TSE nº 23.738/2024 (Calendário Eleitoral) e nº 23.607/2019 (arrecadação e gastos de recursos). A arrecadação […]
Eleições 2024: Prazo de 72h para prestação de contas passa a vigorar a partir de hoje
por Carlos Britto // 20 de julho de 2024 às 11:34
Os chineses como sempre, desta vez eles se tornarão donos do mundo. Eu que não compro nada na mão desta…