Entraram em vigor neste domingo (1) as novas alíquotas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aprovadas na Reforma da Previdência, aprovada em 2019. O cálculo amplia de três para quatro as faixas salariais sobre as quais incidem diferentes percentuais de desconto. No caso dos trabalhadores da iniciativa privada houve redução de quem recebe até um salário mínimo. Para as demais faixas o desconto é progressivo: – 7,5% até um salário mínimo (R$ 1.045) – 9% para quem ganha entre R$ 1.045,01 R$ e 2.089,60 – 12% para quem ganha entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40 – 14% para quem ganha entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06 O valor de R$ 6.101,06 é o atual teto fixado pelo INSS para pagamentos […]
Mudanças no cálculo da contribuição previdenciária começam a valer
por Carlos Britto // 02 de março de 2020 às 16:31
O que faz uma pessoa sem mandato!? Acrescenta em que mesmo, alguém pode me responder. Obrigado, de nada!