As novas alíquotas de contribuição à Previdência pagas por trabalhadores da iniciativa privada e por servidores públicos entram em vigor a partir deste domingo (1º/03). As alíquotas progressivas, estabelecidas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 2019), incidirão sobre cada faixa de remuneração, de forma semelhante ao cálculo do Imposto de Renda. Para o empregado da iniciativa privada, hoje há três percentuais de contribuição para o INSS, de acordo com a renda: 8%, 9% e 11% (o cálculo é feito sobre todo o salário). A partir de 1º de março, esses percentuais vão variar de 7,5% a 14%, aplicados sobre cada faixa de remuneração, e não sobre todo o salário. Quem recebe um salário mínimo por mês, por exemplo, […]
Novas alíquotas da Previdência passam a valer no domingo
por Carlos Britto // 29 de fevereiro de 2020 às 08:02
O que faz uma pessoa sem mandato!? Acrescenta em que mesmo, alguém pode me responder. Obrigado, de nada!