A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) aprovou medida cautelar, emitida pelo conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, no último dia 21 de março, mas só divulgada hoje (9), determinando à Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE) a nomeação dos aprovados em concurso para o cargo de professor, além da redução dos contratos temporários para a função. A cautelar (processo nº 24100113-4) foi expedida após denúncia de uma das candidatas classificadas no concurso, sob o argumento de que o Estado mantinha contratos temporários para a função de professor, em vez de convocar os aprovados que aguardavam nomeação. A conduta é proibida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). O relator determinou que, […]
Cautelar do TCE-PE determina nomeação de professores aprovados em concurso
por Carlos Britto // 09 de abril de 2024 às 19:00
Esse pai da mentira só engana esses jumentos que se iludem com luladrao