Em vigor desde novembro de 2015, a Resolução nº 4.941/2015 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) revogou a Resolução nº 1.454/2006, que previa a oferta do seguro facultativo aos passageiros de ônibus em viagens interestaduais. Com a determinação, as empresas de ônibus interestaduais e internacionais não podem vender, e nem mesmo ofertar, o seguro nas passagens adquiridas nas rodoviárias. O Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon) de Juazeiro (BA) informou que o não pagamento do seguro facultativo não implica a falta de assistência ao viajante. Tanto o DPVAT – seguro obrigatório pago pelas empresas de ônibus, quanto o Seguro de Responsabilidade Civil (já incluso no valor da tarifa) garantem a segurança dos passageiros e oferecem assistência em […]
Procon de Juazeiro alerta consumidores sobre cobrança de seguros em passagens de ônibus
por Carlos Britto // 06 de novembro de 2017 às 16:32
Esse pai da mentira só engana esses jumentos que se iludem com luladrao