O juiz Diógenes Portela Saboia Soares Torres, da 71ª Zona Eleitoral de Serra Talhada (PE), no Sertão do Pajeú, concedeu liminar para o recolhimento imediato das camisas distribuídas pela campanha da prefeita Márcia Conrado (PT). A decisão aponta que as camisas violam o artigo 18, parágrafo 2º da Resolução do TSE nº 23.610/2019, configurando propaganda eleitoral irregular. A ação judicial foi movida pela Coligação ‘Por Amor a Serra Talhada’, contra Márcia, Faeca Melo e a Coligação ‘A Força do Trabalho’. Caso a coligação da prefeita não cumpra a ordem, será aplicada uma multa de R$ 200,00 por cada camisa apreendida. Na decisão, o juiz determinou que a coligação “recolha as camisas em desconformidade com a regra” e se abstenha de […]
Juiz determina recolhimento de camisas de campanha de Márcia Conrado em Serra Talhada
por Carlos Britto // 30 de agosto de 2024 às 17:27
Olha dia 20 de Outubro será em um Domingo.