A Justiça Eleitoral oferece diversas opções para a quitação de eventuais débitos sem a necessidade de ir ao cartório eleitoral ou a uma agência bancária. As multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais podem ser pagas por Pix, cartão de crédito ou boleto, por meio do Guia de Recolhimento da União (GRU). Os débitos podem ser consultados na página Quitação de multas ou diretamente no Autoatendimento Eleitoral, disponível nos Portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O pagamento também pode ser feito via Pix ou GRU por meio do aplicativo e-Título. As eleitoras e eleitores passíveis de multa são aqueles que não votaram nem justificaram a ausência a uma eleição, sendo […]
Multas eleitorais poderão ser quitadas por Pix ou cartão
por Carlos Britto // 05 de julho de 2023 às 07:20
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