O juiz Arthur Napoleão Teixeira Filho, titular da 17ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), julgou parcialmente procedente o pedido do autor de Ação Popular ajuizada para anular contrato de empréstimo firmado entre o município de Petrolina e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 60 milhões. O magistrado anulou apenas a cláusula referente à garantia dada pelo município à instituição financeira, que consistiu nas verbas que a municipalidade iria receber por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – o que é vedado pela Constituição Federal, de acordo com o juiz federal. De acordo com os autos, a Lei Municipal nº 3.110/2018 autorizou o Executivo a contratar operação de crédito até o valor de R$ 60 […]
Justiça Federal decide que Prefeitura de Petrolina não pode dar como garantia de empréstimo verbas do FPM
por Carlos Britto // 28 de outubro de 2020 às 19:29
Bolsonaro falava muita bobagem mas, essa fala do Lulinha, sinceramente, totalmente desnecessária.